Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.174 DE 9 DE AGOSTO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.980, de 2009 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§ 3º, inciso V, e art. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da
República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2° Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do
Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS: oito DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; e dez DAS 102.2.
Art. 3° Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º
deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo
único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o
número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4° O
regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União,
no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.671, de 10 de abril
de 2003.
Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.8.2004
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
II - coordenar a
política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa
Nacional de Diretos Humanos - PNDH;
III - articular
iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos
em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; e
IV - exercer as
funções de ouvidoria-geral da cidadania, da criança, do adolescente, da pessoa
portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.
II - atuar,
na forma do regulamento específico, como Autoridade Central Federal, a que se refere o art. 6o da Convenção Relativa
à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional,
concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no
1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto
no 3.087, de 21 de junho de 1999; e
III - atuar,
na forma do regulamento específico, como Autoridade Central, a que se refere o art. 6o da Convenção sobre os
Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, em 25 de
outubro de 1980, aprovada pelo Decreto Legislativo no 79, de 15 de
setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no
3.413, de 14 de abril de 2000.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
a) Gabinete;
c) Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; e
a) Subsecretaria de
Gestão da Política de Direitos Humanos;
c) Subsecretaria de
Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a) Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;
c) Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;
d) Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
e) Conselho Nacional
dos Direitos do Idoso - CNDI; e
f) Conselho Nacional de
Promoção do Direito Humano à Alimentação - CNPDHA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata
ao Secretário Especial
II - apoiar o
Secretário Especial na participação de eventos e no seu relacionamento com
representações e autoridades nacionais e internacionais;
III - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso
Nacional;
IV - providenciar
o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;
V - planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial;
VI - coordenar,
acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos,
convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os
assuntos de competência da Secretaria Especial;
VII - coordenar
ações de proteção aos defensores de direitos humanos ameaçados, com iminente risco de
vida, em decorrência de sua atuação pela defesa e proteção dos direitos humanos.
IX - prestar apoio
técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da
Secretaria Especial;
X - coordenar
ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes;
XII - providenciar
a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de
atuação da Secretaria Especial; e
XIII - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
II - coordenar
ações que visem a orientação e providências para o adequado tratamento dos casos de
violação de direitos humanos, sobretudo os vivenciados pelos segmentos vulneráveis da
sociedade, mediante rápido acesso a informações, por meio de sistema unificado de
recebimento, orientação e encaminhamento dos casos.
II - coordenar e
supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que integram a Política
Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência e o Programa Nacional de
Acessibilidade, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação
e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter
legislativo.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
II - planejar e
coordenar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionados com as
tecnologias de informática no âmbito da Secretaria Especial;
III - coordenar as
ações voltadas para o desenvolvimento e atualização do plano plurianual;
IV - planejar,
acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação
dos recursos administrados pela Secretaria Especial;
V - coordenar, em
articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da
República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da
Secretaria Especial;
VI - coordenar e
administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de
informação da Secretaria Especial;
VII - articular as
condições gerais que orientam a elaboração de propostas orçamentárias, programas,
projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;
VIII - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal,
material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita
articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em
legislação específica;
IX - articular e
executar, em conjunto com a Imprensa Nacional, as atividades de publicação oficial e
divulgação das matérias de competência da Secretaria Especial no Diário Oficial da
União; e
X - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
II - coordenar
e supervisionar a elaboração dos planos de ação anuais para a implementação e
monitoramento do PNDH, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para
as ações;
III - coordenar e
supervisionar a coleta, sistematização e disponibilização de informações sobre a
situação dos direitos humanos no País, bem como sobre a execução das metas do PNDH;
IV - atuar nas
atividades relacionadas à promoção de ampla divulgação do PNDH em todo o território
nacional;
V - promover
parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e
entidades não-governamentais para a formulação de propostas e a implementação de
ações relativas ao PNDH, com ênfase na assistência a vítimas e testemunhas
ameaçadas, na promoção e defesa dos direitos humanos, da cidadania, do idoso, da pessoa
portadora de deficiência e de outros grupos sociais vulneráveis;
VI - coordenar o
Programa de Educação em Direitos Humanos, em articulação com órgãos públicos,
entidades da sociedade civil e organismos internacionais, desenvolvendo ações que
contribuam para a construção de uma cultura voltada para o respeito dos direitos
fundamentais da pessoa humana;
VII - coordenar
ações de prevenção, controle e combate à tortura, bem como todas as formas de
tratamento cruel, desumano e degradante, visando sua erradicação e punição, em
articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos
internacionais;
VIII - coordenar e
supervisionar, no âmbito da Secretaria Especial, a execução das atividades relacionadas
com o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
IX - apoiar,
monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a
vítimas e testemunhas e dos centros de atendimento a vítimas de crimes; e
X - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
II - propor
diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica, visando
garantir a adequada implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - supervisionar e coordenar a elaboração de planos de ação anuais para a
implementação e monitoramento de programas e projetos de atendimento às crianças e aos
adolescentes, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as
ações;
IV - supervisionar
e coordenar a execução da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente consagrados no Estatuto, bem como fomentar o apoio a serviços de atendimento
direto à criança e ao adolescente;
V - promover
parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e
entidades não-governamentais na formulação de propostas para a implementação de
programas de ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - promover
ações de proteção da criança e do adolescente com direitos ameaçados ou violados,
bem como apoiar o desenvolvimento de projetos de atendimento aos egressos de medidas
sócio-educativas;
VII - incentivar o
aprimoramento de instituições de atendimento direto aos adolescentes em conflito com a
lei;
VIII - promover e
apoiar a execução de programas de proteção e assistência à criança e ao adolescente
vítimas do narcotráfico e da exploração sexual;
IX - promover, em
articulação com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e
outras entidades, ações de apoio à erradicação do trabalho infantil;
X - estimular e
apoiar a execução da política de adoção nacional, acompanhando as ocorrências e
denúncias de irregularidades para assegurar nesse sentido o cumprimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
XI - fomentar e
contribuir para a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de recursos humanos
necessários à execução da política de atendimento e garantia dos direitos da criança
e do adolescente;
XII - incentivar e
apoiar as ações dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal que
visem a universalização do direito à documentação civil básica da criança e do
adolescente;
XIII - sistematizar e disponibilizar informações relativas aos resultados
alcançados pelos programas de ação em defesa dos direitos da criança e do adolescente,
difundindo conhecimentos, mediante estudos e pesquisas específicos;
XIV - colaborar
com o Gabinete do Secretário Especial na execução das atividades relacionadas com os
aspectos civis do seqüestro internacional de crianças e adolescentes e com as ações
relativas à cooperação em matéria de adoção internacional, de competência da
Secretaria Especial;
XV - coordenar, em
articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos
internacionais, ações de proteção de adolescentes ameaçados de morte; e
XVI - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 10. Ao
CNCD, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.952, de 4 de outubro
de 2001.
Art. 11. Ao
CONADE, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de
1999.
Art. 12. Ao
CONANDA, criado pela Lei no 8.242, de
12 de outubro de 1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento
específico.
Art. 13. Ao
CNDI, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no
5.109, de 17 de junho de 2004.
Art. 14. Ao
CNPDHA, criado pelo Decreto nº
4.226, de 13 de maio de 2002, cabe exercer as competências estabelecidas em
regulamento específico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 16. Ao
Chefe de Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe planejar,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo
único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por
tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em
lei.
Art. 18. Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração
pública federal, colocados à disposição da Secretaria Especial, são assegurados todos
os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive
promoção funcional.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 19. O
desempenho de função na Secretaria Especial constitui serviço relevante e título de
merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 20. Na
execução de suas atividades, a Secretaria Especial poderá firmar contratos ou celebrar
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades,
instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de
competência, bem como praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
dos recursos a ela destinados.
Art. 21. O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura
Regimental da Secretaria Especial, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - SEDH.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL
DOS DIREITOS HUMANOS.
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ANEXO
II
(Redação dada pelo Decreto nº 5.783, de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - SEDH.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS |
|
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Adjunto |
101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete I |
102.1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE |
|
|
|
DIREITOS HUMANOS |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
OUVIDORIA–GERAL DA CIDADANIA |
1 |
Chefe da Ouvidoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA |
|
|
|
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA |
|
|
|
POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
|
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E |
|
|
|
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Combate à Tortura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação em |
|
|
|
Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO |
|
|
|
ADOLESCENTE |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção de |
|
|
|
Adolescentes Ameaçados de Morte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
6,56 |
1 |
6,56 |
1 |
6,56 |
DAS 101.6 |
6,15 |
4 |
24,60 |
4 |
24,60 |
DAS 101.5 |
5,16 |
1 |
5,16 |
1 |
5,16 |
DAS 101.4 |
3,98 |
20 |
79,60 |
20 |
79,60 |
DAS 101.3 |
1,28 |
4 |
5,12 |
4 |
5,12 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,16 |
4 |
20,64 |
3 |
15,48 |
DAS 102.4 |
3,98 |
17 |
67,66 |
18 |
71,64 |
DAS 102.3 |
1,28 |
24 |
30,72 |
24 |
30,72 |
DAS 102.2 |
1,14 |
17 |
19,38 |
17 |
19,38 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
93 |
260,44 |
93 |
259,26 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS |
|
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Adjunto |
101.6 |
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete I |
102.1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
OUVIDORIA-GERAL DA CIDADANIA |
1 |
Chefe da Ouvidoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
|
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Combate à Tortura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
4 |
21,12 |
4 |
21,12 |
DAS 101.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
1 |
4,25 |
DAS 101.4 |
3,23 |
20 |
64,60 |
20 |
64,60 |
DAS 101.3 |
1,91 |
4 |
7,64 |
4 |
7,64 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
3 |
12,75 |
4 |
17,00 |
DAS 102.4 |
3,23 |
18 |
58,14 |
18 |
58,14 |
DAS 102.3 |
1,91 |
24 |
45,84 |
24 |
45,84 |
DAS 102.2 |
1,27 |
17 |
21,59 |
17 |
21,59 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
93 |
242,33 |
94 |
246,58 |
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.220, de 2007)
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS |
|
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Adjunto |
101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete I |
102.1 |
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
|
OUVIDORIA-GERAL DA CIDADANIA |
1 |
Chefe da Ouvidoria |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
3 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Combate à Tortura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
3 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Oficial-de-Gabinete II |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
4 |
21,12 |
4 |
21,12 |
DAS 101.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
1 |
4,25 |
DAS 101.4 |
3,23 |
20 |
64,60 |
20 |
64,60 |
DAS 101.3 |
1,91 |
4 |
7,64 |
4 |
7,64 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
4 |
17,00 |
3 |
12,75 |
DAS 102.4 |
3,23 |
18 |
58,14 |
18 |
58,14 |
DAS 102.3 |
1,91 |
24 |
45,84 |
24 |
45,84 |
DAS 102.2 |
1,27 |
17 |
21,59 |
17 |
21,59 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
94 |
246,58 |
93 |
242,33 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|