Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.097, DE 2 DE JUNHO DE 2004.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para:

a) a Assessoria Especial do Presidente da República: dois DAS 102.6; nove DAS 102.5; seis DAS 102.4; dois DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e um DAS 102.1;

b) a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República: um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

c) o Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

II - da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3; e

III - do Porta-Voz da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3 e um DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º , o Anexo II ao Decreto n o 4.597, de 17 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. ( Revogado pelo Decreto 5.772, de 2006)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Decreto n o 4.786, de 21 de julho de 2003.

Brasília, 2 de junho de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3 . 6 .2004

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

ANEXO II

Revogado pelo Decreto 5.772, de 2006)

(Anexo II ao Decreto n o 4.597, de 17 de fevereiro de 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CARGO

N o

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.6

12

Assessor Especial

102.5

13

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

13

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA . (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

CARGO

N o

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

8

Assistente Técnico

102.1

c) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

CARGO

N o

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS

1

Porta-Voz

101.6

1

Porta-Voz Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

4

Assistente

102.2

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 102.6

6,15

6

36,90

8

49,20

DAS 102.5

5,16

3

15,48

12

61,92

DAS 102.4

3,98

7

27,86

13

51,74

DAS 102.3

1,28

2

2,56

6

7,68

DAS 102.2

1,14

8

9,12

13

14,82

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

TOTAL

27

98,07

55

193,51

e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

1

5,16

1

5,16

DAS 102.5

5,16

1

5,16

2

10,32

DAS 102.4

3,98

3

11,94

4

15,92

DAS 102.3

1,28

7

8,96

6

7,68

DAS 102.2

1,14

7

7,98

7

7,98

DAS 102.1

1,00

8

8,00

8

8,00

TOTAL

28

53,35

29

61,21

f) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

1

5,16

1

5,16

DAS 102.4

3,98

1

3,98

2

7,96

DAS 102.3

1,28

1

1,28

-

-

DAS 102.2

1,14

2

2,28

4

4,56

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

TOTAL

7

19,85

8

23,83

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