Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.714-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
Reeditada pela Mpv nº 1.714-3, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o §
3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30
de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00
(quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação
de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - de cancelamento
de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida
Provisória.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma
indicada no Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 1.714-1, de 1º de outubro de 1998.
Art. 5º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1998