Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.714-1, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998.
Reeditada pela Mpv nº 1.714-2, de 1998 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30
de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500,000,00
(quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de
recursos provenientes de operação de crédito firmado entre a União e o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - de cancelamento de
dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida
Provisória.
Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no
Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam convalidados os
atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714, de 2
de setembro de 1998.
Art. 5º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de
1998; 177º da Independência 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.10.1998
|