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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 584, DE 23 DE AGOSTO DE 1994.

Reeditada pela Medida Provisória nº 621, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição Federal, e o § 5°, do art. 65, da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei.

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., consignados sob a forma de "Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora", conforme Anexo II desta medida provisória.

    Art. 3° As obras e serviços constantes do Projeto de Transmissão de Mato Grosso terão garantidas suas prioridades de interesse nacional, para efeito do que dispõe a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 23 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras
    

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1994

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