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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003.

Mensagem de veto Altera dispositivos da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

        Art. 2o O art. 11, caput, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

.................................................." (NR)

        Art. 3o Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968.

        Art. 4o (VETADO)

        Art. 5o Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

        Brasília, 16 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alberto Rodrigues
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003