Presidência
da República |
LEI No 10.565, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDEUNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
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0009 PROFISSIONALIZACAO DA ENFERMAGEM | 70.000.000 |
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PROJETOS |
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10 363 | 0009 3881 | QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | 70.000.000 |
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10 363 | 0009 3881 0001 | QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE - NACIONAL | 70.000.000 |
|||||||||
PROFISSIONAL QUALIFICADO (UNIDADE)84415 | S |
3 |
P |
90 |
0 |
148 |
70.000.000 |
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TOTAL - FISCAL | 0 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 70.000.000 |
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TOTAL - GERAL | 70.000.000 |
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