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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.565, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  19.11.2002

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0009 PROFISSIONALIZACAO DA ENFERMAGEM

70.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
10 363 0009 3881 QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE            

70.000.000

10 363 0009 3881 0001   QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE - NACIONAL            

70.000.000

      PROFISSIONAL QUALIFICADO (UNIDADE)84415

S

3

P

90

0

148

70.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

70.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

70.000.000