Presidência
da República |
LEI Nº 7.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica concedida a Cleonice do Santos Azevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidente ocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País. (Vide Lei nº 10.822, de 19.12.2003)
Art 2º A pensão instituída por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1987 e Republicado no D.O.U. de 2.1.1987.
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