Presidência
da República |
LEI Nº 7.529, DE 26 DE AGOSTO DE 1986.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, no presente exercício, como se segue:
Cz$ Mil |
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20.00 |
- Ministério da Justiça |
47.558 |
20.22 |
- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher |
47.558 |
03070206.529 |
- Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher |
47.558 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de março de 1985.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1986
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