Presidência
da República |
LEI Nº 7.110, DE 5 DE JULHO DE 1983.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte:
ADENDO A |
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1600 |
- Secretaria de Educação e Cultura |
1601 |
- Secretaria de Educação e Cultura |
1601 |
.08472352.037 - Assistência Financeira Entidades Privadas do DF, conforme adendo A - Cr$47.000.000,00 |
DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA
Onde se lê:
- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
(sendo Cr$1.160.000,00 para bolsas de estudo) ....................... |
Cr$ 1.160.000,00 |
Leia-se:
- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
(sendo Cr$ 990.000,00 para bolsas de estudo) ........................ |
Cr$990.000,00 |
- Educandário Espírito Santo
(sendo Cr$170.000,00 para bolsas de estudo) ......................... |
Cr$ 170.000,00 |
............................................................................................ |
Cr$ 1.160.000,00 |
Onde se lê:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.240.000,00 para bolsas de estudo) ...................... |
Cr$1.630.000,00 |
Leia-se:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.140.000,00 para bolsas de estudo) ...................... |
Cr$ 1.530.000,00 |
- Centro Educacional La Salle
(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ......................... |
Cr$ 100.000,00 |
............................................................................................. |
Cr$ 1.630.000,00 |
Onde se lê:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.895.000,00 para bolsas de estudo) ......................... |
Cr$ 2.070.000,00 |
Leia-se:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.795.000,00 para bolsas de estudo) ........................ |
Cr$ 1.970.000,00 |
- Centro Educacional La Salle
(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ........................... |
Cr$ 100.000,00 |
............................................................................................... |
Cr$ 2.070.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983
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