Presidência
da República |
LEI Nº 6.603, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978
*