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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.329, DE 6 DE OUTURO DE 1967.

 

Revoga as Leis nºs 3.739, de 4 de abril de 1960, e 5.039, de 20 de junho de 1966 que autorizam o Poder Executivo a doar imóvel a Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.739, de 4 de abril de 1960, e 5.039, de 20 de junho de 1966, que autorizam o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel de propriedade da União, situado na Rua 13 de junho, naquela cidade, ocupado pelo 22º Distrito de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1967

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