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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.739, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

Vide Lei nº 5.039, de 1966

Revogada pela Lei nº 5.329, de 1967
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Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel sito à Rua 13 de Junho, naquela cidade pertencente à União e onde está instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º A posse do imóvel só se completará após a conclusão do prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, que se encontra em final de construção, e com a sua desocupação.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Corumbá obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a Câmara Municipal e a Biblioteca Pública, bem com fazer a necessária adaptação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960

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