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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.190, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 168.264.216.000 (cento e sessenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.           (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

 

Cr$

Impostos ......................................................................................................................................

16.150.000.000

Taxas ..........................................................................................................................................

1.916.000.000

Contribuição de Melhoria ...............................................................................................................

42.000.000

Receita Patrimonial .......................................................................................................................

11.000.000

Receita Industrial ..........................................................................................................................

20.100.000

Transferências Correntes ...............................................................................................................

78.006.469.000

Receitas Diversas .........................................................................................................................

1.480.000.000

Total das Receitas Correntes .........................................................................................................

97.625.569.000

 

Receitas de Capital

 

 

Cr$

Transferências de Capital ...............................................................................................................

70.638.647.000

Total das Receitas de Capital .........................................................................................................

70.638.647.000

Total Geral da Receita ...................................................................................................................

168.264.216.000

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:               (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)

Receitas Correntes

 

Cr$

Impostos ...........................................................................................

23.570.000.000

Taxas ...............................................................................................

400.000.000

Contribuições de Melhoria ...................................................................

42.000.000

Receita Patrimonial ............................................................................

11.000.000

Receita Industrial ...............................................................................

20.100.000

Transferências Correntes  ...................................................................

84.006.869.000

Receitas Diversas ..............................................................................

1.480.000.000

Total das Receitas Correntes ..............................................................

109.529.969.000

Receitas de Capital

Transferências de Capital ....................................................................

70.638.647.000

Total das Receitas de Capital ..............................................................

70.638.647.000

Total Geral da Receita ........................................................................

180.168.616.000

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

 

Unidade Administrativa

 

 

Cr$

Gabinete do Prefeito..................................................................................

820.891.000

Departamento de Turismo e Recreação ......................................................

364.013.000

Procuradoria-Geral ...................................................................................

1.459.765.000

Secretaria do Govêrno ..............................................................................

1.089.173.000

Região Administrativa I - Brasília ...............................................................

274.067.000

Região Administrativa II - Gama ................................................................

288.811.000

Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................

365.598.000

Região Administrativa IV - Braslândia .........................................................

145.211.000

Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................

339.128.000

Região Administrativa VI - Planaltina ..........................................................

233.701.000

Secretaria de Administração .....................................................................

7.519.820.000

Secretaria de Finanças .............................................................................

2.856.377.000

Secretaria de Agricultura e Produção .........................................................

3.720.282.000

Secretaria de Educação e Cultura .............................................................

19.591.847.000

Secretaria de Saúde .................................................................................

10.070.168.000

Secretaria de Serviços Sociais ..................................................................

3.393.639.000

Secretaria de Viação e Obras ...................................................................

102.984.889.000

Secretaria de Serviços Públicos ................................................................

11.788.874.000

Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................

957.962.000

Total Geral da Despesa ............................................................................

168.264.216.000

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:              (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)

Unidades Administrativas

 

Cr$

Gabinete do Prefeito ..........................................................................

820.891.000

Departamento de Turismo e Recreação ................................................

364.013.000

Procuradoria-Geral .............................................................................

1.459.765.000

Secretaria do Govêrno .......................................................................

1.089.173.000

Região Administrativa I - Brasília .........................................................

274.067.000

Região Administrativa II - Gama ..........................................................

288.811.000

Região Administrativa III - Taguatinga ..................................................

365.598.000

Região Administrativa IV - Braslândia ..................................................

145.211.000

Região Administrativa V - Sobradinho ..................................................

339.128.000

Região Administrativa VI - Planaltina ...................................................

233.701.000

Secretaria de Administração ...............................................................

7.519.820.000

Secretaria de Finanças .......................................................................

7.858.777.000

Secretaria de Agricultura e Produção ...................................................

3.720.282.000

Secretaria de Educação e Cultura .......................................................

19.591.847.000

Secretaria de Saúde ...........................................................................

10.070.168.000

Secretaria de Serviços Sociais ............................................................

3.393.639.000

Secretaria de Viação e Obras .............................................................

102.984.889.000

Secretaria de Serviços Públicos ..........................................................

11.788.874.000

Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................................

957.962.000

Total Geral da Despesa .....................................................................

173.266.616.000

Art. 4º A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º far-se-á mediante orçamentos analíticos organizados para cada Anexo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta lei.

§ 1º Os orçamentos analíticos dos quais uma via se destinará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal serão publicados obrigatòriamente no Diário Oficial da União e poderão ser alterados até 29 de outubro.

§ 2º O Tribunal de Contas, à vista do documento de que trata o § 1º, se o julgar regular, registrará os créditos, nos têrmos da legislação que rege a matéria.

Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária;

II - abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei;

IV - atender ao deficit de custeio e aos programas de capital das entidades a que se refere a Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, à conta das dotações atribuídas à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), nas verbas 3.2.0.0 - Transferências Correntes e 4.3.0.0. - Transferências de Capital - da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal.                (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)

Art. 7º As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1966

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