Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.
Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
|
Cr$ |
Impostos ................................................................................................ |
23.570.000.000 |
Taxas .................................................................................................... |
400.000.000 |
Contribuições de Melhoria ...................................................................... |
42.000.000 |
Receita Patrimonial ................................................................................ |
11.000.000 |
Receita Industrial ................................................................................... |
20.100.000 |
Transferências Correntes ...................................................................... |
84.006.869.000 |
Receitas Diversas .................................................................................. |
1.480.000.000 |
Total das Receitas Correntes ................................................................. |
109.529.969.000 |
Receitas de Capital |
|
Transferências de Capital ....................................................................... |
70.638.647.000 |
Total das Receitas de Capital ................................................................. |
70.638.647.000 |
Total Geral da Receita ............................................................................ |
180.168.616.000 |
Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Unidades Administrativas |
|
|
Cr$ |
Gabinete do Prefeito .............................................................................. |
820.891.000 |
Departamento de Turismo e Recreação ................................................. |
364.013.000 |
Procuradoria-Geral ................................................................................. |
1.459.765.000 |
Secretaria do Govêrno ........................................................................... |
1.089.173.000 |
Região Administrativa I - Brasília ........................................................... |
274.067.000 |
Região Administrativa II - Gama ............................................................ |
288.811.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga .................................................... |
365.598.000 |
Região Administrativa IV - Braslândia .................................................... |
145.211.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho .................................................... |
339.128.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina ..................................................... |
233.701.000 |
Secretaria de Administração .................................................................. |
7.519.820.000 |
Secretaria de Finanças .......................................................................... |
7.858.777.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção ..................................................... |
3.720.282.000 |
Secretaria de Educação e Cultura .......................................................... |
19.591.847.000 |
Secretaria de Saúde .............................................................................. |
10.070.168.000 |
Secretaria de Serviços Sociais ............................................................... |
3.393.639.000 |
Secretaria de Viação e Obras ................................................................ |
102.984.889.000 |
Secretaria de Serviços Públicos ............................................................. |
11.788.874.000 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................... |
957.962.000 |
Total Geral da Despesa .......................................................................... |
173.266.616.000 |
Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal”.
2º) O Quadro Demonstrativo da Receita e o Subanexo da Despesa da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, passam a vigorar na forma dos anexos do presente Decreto-lei.”
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CAstelLo
BRANco
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966 e retificado em 13.1.1967
*