Presidência
da República |
LEI Nº 5.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.
Art. 2º O
crédito a que se refere a presente Lei terá vigência no corrente exercício e
será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro
Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.
Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 101, de 1967)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966
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