Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 101, DE 11 DE JANEIRO DE 1967.
Modifica dispositivo da Lei nº 5.159, de 21 de outubro de 1966, que autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.”
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1967
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