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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas com fundamento no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960 à conta das seguintes subconsignações:

4.01.01

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

(Despesas Próprias)

1.3.04

- Combustíveis e lubrificantes

1.000.000

1.3.05

- Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos

1.000.000

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás

1.500.000

1.5.06

- Reparos, adaptações, recuperação de bens móveis

2.000.000

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, porte postal e assinatura de caixas postais

20.000.000

4.1.04

- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência de bens imóveis

2.000.000

 

 

27.500.000

Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966 e retificado em 14.9.1966

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