Presidência
da República |
LEI Nº 5.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.
|
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas com fundamento no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960 à conta das seguintes subconsignações:
4.01.01 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
(Despesas Próprias) |
||
1.3.04 |
- Combustíveis e lubrificantes |
1.000.000 |
1.3.05 |
- Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos |
1.000.000 |
1.5.04 |
- Iluminação, fôrça motriz e gás |
1.500.000 |
1.5.06 |
- Reparos, adaptações, recuperação de bens móveis |
2.000.000 |
1.5.11 |
- Telefone, telefonemas, telegramas, porte postal e assinatura de caixas postais |
20.000.000 |
4.1.04 |
- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência de bens imóveis |
2.000.000 |
|
|
27.500.000 |
Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966 e retificado em 14.9.1966
*