Presidência
da República |
LEI No 4.989, DE 20 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas relativas à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da cunhagem de medalhas de prata e impressão de diplomas, relativos à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller, instituída pelo Decreto nº 53.568, de 20 de fevereiro de 1964.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966
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