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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.568, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1964.

Institui a Medalha Comemorativa do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.

    

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

    CONSIDERANDO que a data da passagem da primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller vem sendo comemorada no território nacional e que deve ser assinada por modo solene e perdurável,

    decreta:

    Art. 1º Fica instituída a Medalha de Prata Comemorativa da passagem do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.

    Art. 2º A Medalha Comemorativa do Centenário de Lauro Müller, será outorgada pelo Presidente da República e também pelo Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro da Sul, por proposta dos seus componentes, conferida aos funcionários da carreira de diplomata em exercício a 8 de março de 1964 e extensiva aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham sido julgados merecedores da distinção em virtude dos serviços prestados cooperando nas festas cívicas do referido Centenário.

    Art. 3º A Medalha Comemorativa do Centenário do nascimento de Lauro Müller, de acôrdo com o modêlo junto, terá as características ali representada.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

    Brasília, 20 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

João Goulart
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1964