Presidência
da República |
LEI No 4.386, DE 24 DE AGOSTO DE 1964.
Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e incluídos nas respectivas Tabelas, os seguintes cargos.
1 Tesoureiro |
– símbolo .............. |
PJ-4 |
1 Contador |
– símbolo .............. |
PJ-5 |
1 Motorista |
– símbolo .............. |
PJ-8 |
............................... |
VETADO .................................................. |
|
............................... |
VETADO .................................................. |
Art. 2º Fica criada uma função gratificada de Assistente do Diretor-Geral - símbolo 2-F.
Art. 3º Ficam extintos, no mesmo Quadro, 4 (quatro) cargos isolados de Taquígrafo PJ-3, ainda vagos, de que trata a Tabela “B” do art. 1º, da Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962.
Art. 4º Os cargos criados pela presente lei serão preenchidos mediante concurso público de provas ou títulos e provas, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo, respeitado o limite da despesa gerada pela presente lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1962
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