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Presidência
da República |
LEI No 4.325, DE 16 DE ABRIL DE 1964.
Execução suspensa pela RSF nº 1, de 1972 |
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Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO
MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo, de acôrdo com o disposto
no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:
Art. 1º
Reverte ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos,
transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25 dias, de efetivo
serviço, fundado em lei aplicável aos que contam mais de 25 anos de serviço
efetivo, dependendo porém, a referida reversão das vagas existentes nos quadros.
Art. 2º
A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da
insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade
remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o
justifiquem.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.4.1964
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