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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1972

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.325, de 16 de abril de 1964.

Art 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 22 de abril de 1971, nos autos da Representação nº 793, do Distrito Federal, a execução da Lei nº 4.325, de 16 de abril de 1964.

Art 2º.  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1972 e republicada em 24.4.1972