Presidência
da República |
LEI No 2.578, DE 20 DE AGOSTO DE 1955.
Revoga o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Prado kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955
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