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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.578, DE 20 DE AGOSTO DE 1955.

 

Revoga o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Prado kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955

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