Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 4.235, DE 6 DE ABRIL DE 1942.
Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição do Supremo Tribunal Militar fixada no art. 8º do Código de Justiça Militar (decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938) que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de 11 juizes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais três escolhidos entre os generais efetivos do Exército, dois entre os oficiais generais da Armada, dois dentre os oficiais generais da Aeronáutica e quatro civís”.
Art. 2º Aos ministros da Aeronáutica fica extensiva a prescrição do art. 11 e toda legislação em vigor relativa aos demais ministros militares.
Art. 3º A nova composição do quadro dos ministros militares tornar-se-á efetiva conforme forem ocorrendo as respectivas vagas, atinentes aos oficiais generais do Exército e da Marinha.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
Getulio vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A . Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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