Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000732/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., pelo Decreto nº 19.330, de 2 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto nº 92.566, de 17 de abril de 1986, e transferida para a Fundação José de Paiva Netto, pelo Decreto de 31 de outubro de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1999