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Presidência
da República |
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.
Vide Decreto de 6 de abril de 1999. |
Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53710.000169/96,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., pelo Decreto n° 19.330, de 2 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto n° 92.566, de 17 de abril de 1986, publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996