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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art.
6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00 (sete milhões, quinhentos e
sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados:
I -
Comissão Nacional de Energia Nuclear;
II -
Fundação Nacional do Índio;
III -
Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
IV - Fundo
Nacional para a Criança e o Adolescente;
V - Fundo
para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1998