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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:
I - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
II - Fundação Nacional do Índio;
III - Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
IV - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
V - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998