Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 27 de junho de 2002. |
Transfere para a Rádio Educadora de Taió Ltda., a concessão outorgada à Cacimba Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50820.001166/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Rádio Educadora de Taió Ltda. a concessão para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Educadora Taió Ltda., pela Portaria nº 171, de 2 de fevereiro de 1978, transferida para a Cacimba Comunicações Ltda. pela Portaria nº 171, de 1º de setembro de 1982, e renovada pelo Decreto nº 96.839, de 28 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 29 seguinte.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1997