DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de oficiais da Marinha para 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, e nos arts. 5º, parágrafo único, e 8º, da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.......................................................................
I - .............................................................................
.................................................................................
Capitães-Tenente ..................................................595
..................................................................................
II - ..............................................................................
..................................................................................
Capitães-de-Corveta ...............................................144
...................................................................................
III - ..............................................................................
....................................................................................
Capitães-de-Corveta .................................................114
Capitães-Tenente .....................................................144
.....................................................................................
IV - ...............................................................................
.....................................................................................
Capitães-de-Corveta ...................................................160
.....................................................................................
V - ................................................................................
.....................................................................................
b) .................................................................................
.....................................................................................
Capitães-de-Fragata ....................................................35
Capitães-de-Corveta ....................................................77
Capitães-Tenentes ......................................................82
.....................................................................................
VII - ..............................................................................
.....................................................................................
b) .................................................................................
.....................................................................................
Capitães-de-Coverta .....................................................03
Capitães-Tenentes .......................................................00
......................................................................................
c) ..................................................................................
......................................................................................
Capitães-de-Corveta ......................................................58
.......................................................................................
d) ...................................................................................
.......................................................................................
Capitães-de-Corveta .......................................................61
........................................................................................
IX - ...................................................................................
Capitães-de-Corveta ........................................................67
........................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 30 de abril de 1997 , que dispõe sobre os efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997
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