Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio ltacaiúnas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000690/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos a partir de 24 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Itacaiúnas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.258, de 2 de outubro de 1984, para explorar serviço de radiofusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997