Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Fundação Padre Pelágio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29670.000301/93,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., pelo Decreto n° 817, de 2 de abril de 1962, e transferida para a Fundação Padre Pelágio pelo Decreto n° 76.400, de 7 de outubro de 1975, e renovada pelo Decreto n° 92.089, de 9 de dezembro de 1985, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997
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