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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.400, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições quer lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.453-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 817, de 2 de abril de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1975

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