Presidência
da República |
DECRETO No 76.400, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições quer lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em
vista o que consta do Processo MC número 20.453-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972,
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada
pelo Decreto nº 817, de 2 de abril de 1962, publicado no Diário Oficial
da União de 25 subseqüente, à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a
Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de
Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com
as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às
quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará
através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo
para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º
da República.
ERNESTO
GEISEL
Euclides
Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1975
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