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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1996.

Vide Decreto de 17 de julho de 2000.

Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29670.000410/92,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda. pelo Decreto n° 86.857, de 14 de janeiro de 1982, para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1996