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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1996.

 

Transfere para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002438/93-43,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A pelo Decreto n 633, de 1º de março de 1962, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 24, publicado no Diário Oficial de 6 de março de 1994, para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1996