Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.816, de 1996 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado
o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, de
R$ 676,33 (seiscentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) para R$
40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e trinta centavos), decorrente das incorporações de
Reservas de Capital, no valor de R$ 21.475.076,89 (vinte e um milhões,
quatrocentos e setenta e cinco mil, setenta e seis reais e oitenta e nove
centavos), Reservas de Reavaliação, no valor de R$ 4.939,63 (quatro mil,
novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), Reservas de
Lucros, no valor de R$ 174.252,58 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e
cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) e Reserva Especial, no valor
de R$ 18.671.929,87 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e um mil, novecentos
e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º Os arts. 9º e
16 do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo
Decreto nº 369, de 19 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 9º O Capital Social da Conab é de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), dividido em 1.859,907 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União Federal.
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"Art. 16. Ao Conselho de Administração, ouvido o Ministério da Fazenda, nos casos previstos no art. 1º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, compete:
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Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes