Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige modalidade de aposentadoria disposta em Decreto de 29 de dezembro de 1993, relativo ao servidor Olavo da Cunha Pereira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, alterada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigida a modalidade de aposentadoria do servidor Olavo da Cunha Pereira do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC) extinto, disposta em Decreto de 29 de dezembro de 1992, de Complementar para Integral.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1994