DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1992.
Altera o Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Conferência do Rio") e eventos correlatos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Conferência do Rio") e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................
Parágrafo único. As atividades do Núcleo de Administração Geral encerra-se-ão até 30 de agosto de 1992."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1992