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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.291, de 1997. |
Autoriza o aumento do capital social e altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2°, da Lei n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), mediante a incorporação de reserva de correção monetária do capital, no valor de R$51.095.399,54 (cinqüenta e um milhões, noventa e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), e reserva de doações e subvenções para investimentos, no valor de R$904.600,46 (novecentos e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º O art. 9° dos Estatutos da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° O capital social da EMBRAPA é de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos de 12 de junho de 1991, de 20 de dezembro de 1993 e de 11 de maio de 1995, que aumentaram o capital social e alteraram os Estatutos da EMBRAPA.
Brasília, 10 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1996