DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2001.

Cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização das referidas reuniões em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.

Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

§ 1º Ao Coordenador-Geral, que será o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias das reuniões.

§ 2º Ao Coordenador-Executivo, a ser designado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá planejar, coordenar e executar as providências protocolares, administrativas e logísticas necessárias à realização das reuniões.

§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério do Esporte e Turismo;

V - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

VI - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.

§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

I - Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

III - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

IV - Ministério do Esporte e Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

V - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

VI - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Incluído pelo Decreto de 2.8.2001)

§ 4º O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e de outros órgãos e entidades que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão entender conveniente.

Art. 3º A coordenação do Comitê Assessor será feita pelo Coordenador-Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2001

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