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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e 6ª da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I. FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, outorgada pelo Decreto nº 89.647, de 11 de maio de 1984 (Processo nº 53600.000030/94);

II. RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, outorgada pelo Decreto nº 43.986, de 5 de julho de 1958, e renovada pelo Decreto nº 91.492, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 50610.000165/93);

III. FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., conforme Decreto nº 898, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50630.000111/93); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).

IV. RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., a partir de 1º novembro de 1993, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 1.114, de 1º de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 88.872, de 17 de outubro de 1983 (Processo nº 50630.000166/93);  (Vide decreto de 10 de fevereiro de 2010)

V. RÁDIO RIO MAR LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962, e renovada pelo Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 50630.000168/93); (Vide Decreto de 2 de agosto de 2010).

VI. REDE AMAZONENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 7 de outubro de 1993, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 88.754, de 26 de setembro de 1983 (Processo nº 50630.000154/93);   Vide Decreto de 2 de agosto de 2010

VII. RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., a partir de 14 de julho de 1991, na cidade de Crateús, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 86.068, de 3 de junho de 1981 (Processo nº 29108.00059/91); (Revogado pelo Decreto de 4 de março de 2010)

VIII. RÁDIO SÃO FRANCISCO LTDA., a partir de 21 de julho de 1992, na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, outorgada pelo Decreto nº 87.252, de 7 de junho de 1982 (Processo nº 50660.000484/93);

IX. FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Rádio Aquidabam Ltda., conforme Decreto nº 96.792, de 27 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 30 de setembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53660.000387/98);

X. RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., a partir de 27 de outubro de 1997, na cidade de Formosa D'Oeste, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 80.348, de 15 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.501, de 16 de dezembro de 1987 (Processo nº 53740.000479/97);

XI. RÁDIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Tapajós Ltda., conforme Portaria MVOP nº 213, de 18 de maio de 1959, transferida pelo Decreto nº 89.005, de 16 de novembro de 1983, à Rádio Nova Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 86, de 31 de março de 1989, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Paraná (Processo nº 53740.000089/94); (Vide Decreto de 11 de dezembro de 2006).

XII. RÁDIO SÃO GABRIEL LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 665, de 29 de setembro de 1947, e renovada pelo Decreto nº 92.135, de 13 de dezembro de 1985 (Processo nº 53790.000219/94);

XIII. SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO INDEPENDENTE DE CRUZ ALTA LTDA., a partir de 24 de novembro de 1997, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, renovada pelo Decreto nº 95.165, de 9 de novembro de 1987 (Processo nº 53790.000956/97);  (Vide Decreto de 17 de agosto de 2010)

XIV. RÁDIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA., a partir de 14 de setembro de 1992, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 87.507, de 23 de agosto de 1982 (Processo nº 29820.000347/92); (Vide Decreto de 8 de agosto de 2006).

XV. RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., a partir de 28 de junho de 1992, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 349, de 22 de junho de 1972, e renovada pelo Decreto nº 87.399, de 13 de julho de 1982 (Processo nº 29820.000198/92);

XVI. RÁDIO TUPI AM LTDA., a partir de 20 de julho de 1992, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda., conforme Decreto nº 87.351, de 1º de julho de 1982, transferida pelo Decreto nº 92.086, de 9 de dezembro de 1985, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 131, de 8 de maio de 2000, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado de São Paulo (Processo nº 29830.001062/92); (Vide Decreto de 26 de março de 2007).

XVII. RÁDIO COSTA AZUL LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 81.703, de 23 de maio de 1978 (Processo nº 53830.000617/98);

XVIII. RÁDIO SIQUEIRA CAMPOS LTDA., a partir de 11 de novembro de 1992, na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, outorgada pelo Decreto nº 87.615, de 21 de setembro de 1982 (Processo nº 50000.002953/92);

Art. 2º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:

I. FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, outorgada pelo Decreto nº 89.648, de 11 de maio de 1984 (Processo nº 53600.000031/94);

II. FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., conforme Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50630.000033/93).

Art. 3º Fica renovada, por 15 anos, a partir de 1º de setembro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Gurupi, Estado de Tocantins, outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., pelo Decreto nº 87.534, de 30 de agosto de 1982 (Processo nº 53665.000034/97).

Art. 4º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 5º A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2000

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