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Presidência
da República |
LEI No 249, DE 19 DE SETEMBRO DE 1936.
Altera dispositivos da lei de Movimento dos Quadros e retarda a instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A vigência do artigo 4º, do decreto n.º 23.825, de 2 de fevereiro de 1934, da Lei do Movimento dos Quadros, será adiada até 31 de dezembro de 1930, não importando, porém, esse adiamento, em alterar a orientação traçada pelo referido decreto, mas facilitando sua execução sem prejuizo para os quadros, pra o erario público e para as exigências da preparação da tropa.
Art. 2º A instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra, de que tratam as alineas c e d, do artigo 1º, do decreto n.º 23.976, de 8 de março de 1936, a semelhança das Inspectorias de Saúde e de Intendência (art. 31), poderá ser retardada até que se complete a organização normal do Exercito
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1936
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