|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 5.641, DE 1º DE JULHO DE 1943.
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo de que trata o
decreto-lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.
(Vide Decreto nº 6.200, de 1944)
Art. 2º O presente decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
*