Decreto nº 89.684, de 17 de maio de 1984
Cria a Base Aérea de Porto Velho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art . 1º - Fica criada a Base Aérea de Porto Velho (BAPV), com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.
Art
. 2º - O Comandante da Base Aérea de Porto Velho é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.
(Revogado pelo Decreto nº 91.954, de
1985)
Art . 3º - Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Porto Velho (NUBAPV).
Parágrafo único - O NUBAPV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.
Art . 4º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art . 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1984