Decreto nº 87.740, de 25 de outubro de 1982

Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º , É criada, no âmbito do Ministério Público Federal, a Procuradoria da República no Estado de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º , O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e funcionamento do órgão criado por este decreto.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1982.

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