Decreto nº 86.323, de 31 de agosto de 1981
Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição.
DECRETA:
Art . 1º - Ficam extintos, na estrutura básica do Ministério da Agricultura, definida pelo Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, os seguintes Órgãos Colegiados:
- Comissão Central de Coordenação (CCC); e
- Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - (COMPATER).
Art . 2º - As atribuições da Comissão Central de Coordenação - CCC e da Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - COMPATER, especificadas nos artigos 11 e 14 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, são transferidas, respectivamente, para a Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 62.163, de 23 de janeiro de 1968, 68.593, de 6 de maio de 1971, 74.154, de 06 de junho de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1981, 16º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
DECRETO Nº 86.323, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.
Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE SETEMBRO DE 1981 - SEÇÃO I)
Na página 16.447, 1ª coluna, no artigo 1º , ONDE SE LÊ :
... definida pelo Decreto nº 80.031, ...
LEIA - SE :
... definida pelo Decreto nº 80.831, ...