DECRETO Nº 81.972, DE 17 DE JULHO DE 1978
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975; que dispõe sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º , O artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º , O Conselho Diretor, presidido pelo Presidente da CEME, tem a seguinte constituição:
a) Representante do Ministério da Marinha;
b) Representante do Ministério do Exército;
c) Representante do Ministério da Aeronáutica;
d) Representante do Ministério da Saúde;
e) Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
f) Secretário de Serviços Médicos do Ministério da Previdência e Assistência Social;
g) Secretário de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;
h) Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Diretor e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1978; 157º Independência e 90º da República.
ernesto geisel
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1978.
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