DECRETO Nº 2.997, DE 17 DE AGOSTO DE 1938
Faz público os depósitos dos instrumentos de ratificação e as adesões, por parte de vários países, à Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmado em Genebra a 11 de outubro de 1933.
O Presidente da República , em aditamento ao decreto n. 2.954, de 10 de agosto de 1938 , pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra a 11 de outubro de 1933, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção por parte dos seguintes países: Austrália, Austria, Bélgica, Bulgária, Chile, Grécia, Hungria, Letônia, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia, Suiça, Tchecoslováquia e União Sul-Africana; e as adesões à mesma Convenção dos seguintes países: Afganistão, Cuba, Finlândia, Iran, Irlanda, México, Rumânia e Sudão.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio VaRgas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1938