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Presidência
da República |
DECRETO No 723, DE 16 DE MARÇO DE 1962.
Altera a redação do artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960. |
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à
Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. I - A Zona Franca de Manaus, criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, é serviço estatal delegado, com autonomia administrativa, personalidade jurídica própria e vinculação ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.3.1962
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